Jan 22, 2025
Felipe Melo foi suspenso por cinco jogos e multado em R$ 6 mil pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A punição foi aplicada devido a ofensas do jogador à arbitragem durante a partida contra o Grêmio pelo Campeonato Brasileiro.
Segundo o artigo 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), as punições entram em vigor no dia seguinte à decisão. Com isso, a suspensão começa a valer nesta quarta-feira, mas o atleta está liberado para jogar contra o Criciúma nesta terça-feira, no Maracanã, e foi incluído na lista de relacionados.
Com contrato válido até o fim de dezembro, Felipe Melo pode estar próximo de sua despedida do Fluminense. Caso não haja renovação contratual e a punição não seja revertida, a partida contra o Criciúma pode ser a última do volante pelo clube. O Tricolor ainda tem três jogos até o fim da temporada.
Além da punição a Felipe Melo, o Fluminense foi multado em R$ 50 mil devido a atos discriminatórios de parte de sua torcida durante a mesma partida. A decisão foi tomada por maioria dos votos no julgamento.
Partida marcada por polêmicas
No jogo entre Fluminense e Grêmio, que terminou empatado em 2 a 2 no dia 1º de novembro pela 32ª rodada da Série A, o gol de empate dos gaúchos veio de um pênalti nos acréscimos. O árbitro relatou na súmula que Felipe Melo foi expulso por comportamento desrespeitoso:
“Aos 54 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente o atleta número 30, Felipe Melo de Carvalho, por sair do banco de reservas e se dirigir a mim aplaudindo de maneira irônica e desrespeitosa. Após a expulsão, o atleta virou-se para a torcida, fez um gesto insinuando roubo e disse: ‘O Fluminense está sendo roubado.’”
Atos discriminatórios na torcida
Além da súmula, a Procuradoria do STJD recebeu uma denúncia do deputado federal Zucco sobre gestos discriminatórios feitos por torcedores do Fluminense. A acusação aponta que, após o término da partida, alguns torcedores realizaram gestos simulando natação, zombando das enchentes recentes que atingiram o Rio Grande do Sul, causando mortes e desabrigando milhares. Esses atos foram amplamente registrados em vídeos e reportagens.
Outros envolvidos
No mesmo processo, o gandula José Claudemir da Silva foi advertido por conduta antidesportiva, enquadrado no artigo 258 do CBJD.
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